A SPECNA ARMS é uma empresa renomada reconhecida no mundo do airsoft por possuir armas de excelente qualidade com um ótimo custo benefício. Possui alta tecnologia em sua construção e uma qualidade superior a outras marcas. Para garantir a originalidade, a Specna Arms envia junto a arma um selo holográfico com um certificado de qualidade, contendo o número de série e todas as informações de testes e amostragens que foram realizadas. Aproveite e garanta um super equipamento de airsoft com o melhor custo benefício do mercado nacional, somente na GM TÁTICO.
O rifle de airsoft SA-E07 da série EDGE é um rifle totalmente robusto feito em metal atingindo uma velocidade de até 380 FPS. Os rifles de airsoft da série EDGE são rifles com o corpo feito em METAL e ainda conta com um MOSFET-XSR da Gate e com um sistema rápido de troca de mola.
CARACTERÍSTICAS:
ITENS INCLUSOS
CONDIÇÕES GERAIS
Todas as ocorrências que envolvam troca ou devolução devem ser feitas no prazo de até 7 (sete) dias, a contar da data de entrega.
CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA
Não estão cobertos pela garantia os Airsofts e carabinas de pressão e seus acessórios que se enquadrem nas situações abaixo citadas:
LEGISLAÇÃO MILITAR
PORTARIA MINISTÉRIO DA DEFESA – DFPC
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS
PORTARIA Nº 02-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Regulamenta o art. 26 da Lei nº 10.826/03 e o art. 50, IV, do Decreto nº 5.123/04 sobre réplicas e simulacros de arma de fogo e armas de pressão, e dá outras providências.
Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).
Art. 11. O adquirente de arma de pressão por ação de gás comprimido ou Airsoft deverá possuir no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, de acordo com o disposto no art. 81, I, da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), sob pena de o comerciante incidir no crime previsto no art. 242 da mesma lei.
II – dados do adquirente que deverão ser recolhidos pelo comerciante no ato da venda: nome, endereço, cópia do CPF ou CNPJ e ou nº do registro (CR ou TR).
§2º O portador de arma de pressão por ação de mola de uso permitido deverá sempre conduzir comprovante da origem lícita do produto.
§3º A arma de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola não poderá ser conduzida ostensivamente sob pena de configurar infração administrativa prevista no R-105.
Art. 18. As armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola tipo airsoft fabricadas no País ou importadas devem apresentar uma marcação na extremidade do cano na cor laranja fluorescente ou vermelho “vivo” a fim de distingui-las das armas de fogo.